DOE de 09/02/2015
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal ficará suspenso nos dias 13 e 18 de fevereiro e 23 de junho. Os dias 16 e 17 de fevereiro serão considerados ponto facultativo. Os dias 20 de abril, 05 e 22 de junho de 2015, também suspensos, serão cumpridos por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.
§ 1° A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste decreto.
§ 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2° Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2015, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Municipal”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão