A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 112/16, de 23 de setembro de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 1.131, de 30 de novembro de 2016.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 22.171-E, de 30 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto n° 22.714-E, de 21 de março de 2017.
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, até 20 de dezembro de 2018, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários instituído pela Lei n° 1.131, de 30 de novembro de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 22.171-E, de 30 de novembro de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 05 de novembro de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima