DECRETO N° 26.192, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOM de 30.04.2024)
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar n° 6.032, de 24 de novembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV do art. 71 da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo SEI n° 00047.000764/2024-51,
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2023.2 e as constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE 2023.2; e
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE 2023.2, nos termos do art. 19, da Lei Complementar n° 6.032, de 24 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 29 de maio de 2024, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar n° 6.032, de 24 de novembro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de abril de 2024.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina