(DOE de 21/05/2013)
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do protocolo ICMS n° 131, de 28 de setembro de 2012, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS n° 131, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS n° 107/08, de 16 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-30344/2012,
DECRETA:
Art. 1° A Tabela Única do Anexo XXVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela Única do Anexo XXVIII
(O perações destinadas ao Estado de Alagoas)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
MVA-ST original(%) |
MVA (%) Ajustada para alíquota interna de 17% |
|
|
|
|
Operações internas (17%) |
Operação interestadual a 7% (MVA ST Ajustada) |
Operação interestadual a 12% (MVA ST Ajustada) |
1 |
Suportes elásticos para cama |
9404.10.00 |
159,34 |
190,59 |
174,96 |
2 |
Colchões, inclusive Box |
9404.2 |
88,72 |
111,46 |
100,09 |
3 |
Travesseiros e pillow |
9404.90.00 |
95,84 |
119,44 |
107,64 |
”(NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de junho de 2013.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197° da Emancipação Política e 125° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador