(DOE de 29/11/2016)
Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual nos dias 1 e 2 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a realização, nesta Capital, do evento conhecido como “CARNATAL” nos dias 1 e 2 de dezembro de 2016; e
CONSIDERANDO a dificuldade de acesso a determinadas áreas da cidade, sobretudo no entorno do Centro Administrativo do Estado, tendo em vista a interdição do trânsito em importantes vias públicas,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o horário das 8h às 14h para o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual situados no Centro Administrativo do Estado, durante a realização do CARNATAL, nos dias 1 e 2 de dezembro de 2016.
Art. 2° Excetuam-se do disposto neste Decreto os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham atividades consideradas essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de novembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
CRISTIANO FEITOSA MENDES