(DOE de 28/05/2013)
Declara ponto facultativo no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, no dia 31 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração, Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, no dia 31 de maio de 2013.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação..
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2013, 197° da
Emancipação Política e 125° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador