(DOE de 24/02/2017)
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2° O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 1° de março de 2017, quarta-feira, será a partir das 13h.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS
Cristiano Feitosa Mendes