DOM de 12/12/2015
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2016.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2016, conforme estabelece o art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terrenos e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2016, mediante aplicação do fator 1,1010 (um vírgula um zero um zero).
Art. 2° Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, para o exercício de 2016.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD será de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3° Fica atualizado o valor venal relativo à isenção do IPTU, previsto no inciso IX do art. 83 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, de acordo com o fator indicado no art. 1°.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de dezembro de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda