O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 73/16 de 8 de julho de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 1.178 de 28 de abril de 2017.
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b”, do inciso I, do art. 1°, do Decreto n° 24.852-E, de 5 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Manaus, 02 (duas) frequências semanais.”
Art. 2° A alínea “a”, do inciso IV, do art. 1°, do Decreto n° 24.852-E, de 5 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Voos diretos e regulares internacionais, com no mínimo 01 (uma) frequência semanal.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 22 de maio de 2019.
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima