DOM de 21/03/2018
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, 21 de agosto de 1958, Lei Municipal n° 3.015, 24 de agosto de 1967,
RESOLVE:
Art. 1° Que no dia 29 de março do corrente, “Quinta-Feira Santa” e data em que se comemora o 325° Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2° Comunicar que no dia 30 de março do corrente, “Sexta-Feira da Paixão”, feriado religioso, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 3° Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 de Março, em 20 de março de 2018.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal