(DOM de 12/01/2016)
Altera o prazo para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, estabelecido no caput do art. 1° do Dec. n° 26.872, de 11 de dezembro de 2015, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado para 28 de janeiro de 2016, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, estabelecido no caput do art. 1° do Dec. n° 26.872, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de janeiro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda