(DOM de 16/05/2013)
EMENTA: Institui o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Federal n°. 123/2006 e a importância econômica e social das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual para o Município;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver, implementar e monitorar políticas públicas voltadas às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, bem como em consonância com o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de edição instrumento normativo municipal específico que discipline o tratamento simplificado e favorecido destinado ao desenvolvimento das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife, Estado de Pernambuco, presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano ou seu substituto direto, como instância governamental municipal competente para cuidar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual.
Art. 2° O Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife terá as seguintes atribuições:
I – articular e promover, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual, Municipal e Federal, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, acompanhando a sua efetiva implantação, bem como praticando atos e procedimentos que se fizerem necessários no âmbito do Município do Recife;
II – propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais municipais de apoio e fomento às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual atuantes no Município do Recife;
III – promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual no âmbito do Município do Recife;
IV – propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento no âmbito municipal, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V – promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual no âmbito Municipal;
VI – representar e participar do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na proposição de políticas públicas voltadas à atuação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual para o Município do Recife.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica do Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.
Art. 3° Integrarão o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife os seguintes órgãos do Governo Municipal e entidades de apoio e representação:
I.01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano;
II.01 (um) representante da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano;
III.01 (um) representante da Secretaria de Secretaria de Finanças;
IV.01 (um) representante da Secretaria de Secretaria de Assuntos Jurídicos;
V.01 (um) representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
VI.01 (um) representante da FEMICRO – Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VII.01 (um) representante da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Recife;
VIII.01 (um) representante da FIEPE- Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco;
IX.01 (um) representante do SEBRAE/ UN Recife – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Pernambuco/ Unidade de Negócios Recife;
X.01(um) representante da Associação Comercial de Pernambuco.
§1° Os referidos representantes titulares, que contarão com até dois respectivos suplentes, serão designados por indicação dos representantes legais dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§2° A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo trabalhista com o Governo Municipal.
§3° Poderá vir a integrar o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife, um representante titular e até dois suplentes de outras entidades que representem segmentos de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, atuantes no Recife, existentes e não indicados pelo art. 3°, bem como as demais entidades com representação dos segmentos aludidos e constituídas após a publicação do presente Decreto.
Art. 4° O Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:
I – Comitê de racionalização legal e burocrática;
II – Comitê de investimento, financiamento, comércio exterior e integração;
III – Comitê de tecnologia, inovação, informação, formação e capacitação empreendedora.
§1° Os Comitês Temáticos realizarão reuniões mensais e, em caráter extraordinário, sempre que convocadas pela Secretaria Técnica.
§2° A Secretaria Técnica poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, para tratar de questões específicas, cabendo àquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.
§3° Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, propor nova estrutura para os Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.
§4° A Secretaria Técnica do Fórum designará um coordenador de Governo para cada Comitê Temático, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§5° As Entidades de Apoio e Representação elegerão, entre seus representantes, um coordenador para cada Comitê Temático, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 5° O Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife realizará reuniões plenárias quadrimestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do quadrimestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o quadrimestre subsequente.
Art. 6° As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife terão caráter público.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica, quando necessário, convidará para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias representantes de órgãos, instituições públicas e privadas não integrantes do Fórum, para tratar de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
Art. 7° As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife serão encaminhadas ao Governo Municipal.
Art. 8° O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano editará ato disciplinando os procedimentos das reuniões do Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.407, de 30 de agosto de 2010 e o Decreto n° 25.810, de 02 de maio de 2011. Recife, 15 de maio de 2013
GERALDO JULIO DE MELO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano