(DOM de 17/06/2013)
EMENTA: Dispõe sobre as áreas de restrições comerciais para os eventos da FIFA e a criação de Comitê Municipal que especifica.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 8°, da Lei Municipal n° 17.873, de 05 de Junho de 2013,
CONSIDERANDO a escolha da Cidade do Recife como uma das sedes da COPA DAS CONFEDERAÇÕES DA FIFA 2013,
CONSIDERANDO os requerimentos da FIFA acerca da(s) área(s) de restrição comercial no entorno dos Locais Oficiais de Competição durante a Copa das Confederações da FIFA 2013,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a Área de Restrição Comercial no entorno do Local Oficial de Competição durante os Eventos – Copa das Confederações da FIFA 2013 e Copa do Mundo da FIFA 2014.
Art. 2° Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:
I – Fédération Internationale de Football Association – FIFA: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;
II – Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;
III – COPA DO MUNDO FIFA 2014 – COMITÊ ORGANIZADOR BRASILEIRO LTDA. – COL: pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;
IV – Confederação Brasileira de Futebol – CBF: associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;
V – Competição: a Copa das Confederações da FIFA 2013;
VI – Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados à Competição, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingressos;
VII – Eventos: a Competição e as seguintes atividades relacionadas à Competição, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF:
a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
d) partidas de futebol e sessões de treino; e
e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento da Competição;
VIII – Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos Eventos;
IX – Partida: jogo de futebol realizado como parte da Competição;
X – Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um Evento, inclusive pacotes de hospitalidade e similares; e
XI – Área de Restrição Comercial: a(s) área(s) definida(s) no art. 3o deste Decreto.
Art. 3° Para os fins do artigo 8° parágrafo 1° da Lei Municipal 17.873/2013, será considerada Área de Restrição Comercial as áreas definidas nesta lei e que se encontra em anexo neste Decreto, bem como o espaço aéreo correspondente.
Art. 4° – O direito de conduzir atividades comerciais, promocionais e/ou de publicidade na Área de Restrição Comercial, nos dias de Eventos e em suas respectivas vésperas, será restrito à FIFA e às pessoas por ela indicadas, exceto nas situações estabelecidas no art. 7° deste Decreto.
Art. 5° As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas o direito de, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, na Área de Restrição Comercial.
Art. 6° As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas para coibir e suspender imediatamente, as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA, visem obter presença nos Locais Oficiais de Competição ou outros locais de ocorrência dos Eventos, podendo, inclusive confiscar materiais relacionados aos ilícitos.
Parágrafo Único. Não será autorizado qualquer tipo de comércio de Rua na Área de Restrição Comercial nos dias de Evento e em suas respectivas vésperas, salvo se contar com a prévia e expressa manifestação positiva da FIFA.
Art. 7° É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados na Área de Restrição Comercial, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas e sem qualquer forma de associação aos Eventos, conforme disposto na Lei Federal n° 12.663, de 5 de junho de 2012, e na Lei Municipal 17.873/2013.
Art. 8° No exercício de suas atribuições, as autoridades municipais colaborarão com as autoridades estaduais e federais competentes para que seja garantida plena efetividade ao disposto na lei federal n° 12.663, de 5 de junho de 2012.
Art. 9° Fica criado o Comitê Municipal da Copa do Mundo da FIFA 2014™, composto por membros dos seguintes departamentos e entidades do município:
I – Secretaria de Esporte e Copa do Mundo – Mayse Cristina de Lima Cavalcanti – Gerente geral de Marketing e Eventos – Matrícula n° 96.993-8;
II – Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -Emilia Márcia Lapa Teixeira Avelino – Gestora de Acompanhamento de Processos – Matrícula n° 69.980-6
III – Secretaria de Governo e Participação Social – Renata Maria Coraciara Stadtler – Secretária Executiva de Comunicação – Matrícula n° 97.641-0
Parágrafo único. O Comitê Municipal da Copa do Mundo da FIFA 2014 se reunirá com a FIFA a cada 15 dias, ou em periodicidade menor ou maior, se necessário, para fins de revisar a implementação de aperfeiçoamentos e iniciativas, visando proteger os direitos da propriedade intelectual relacionados aos Eventos.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando automaticamente revogado no 1° (primeiro) dia útil imediatamente subsequente à última Partida da Copa das Confederações da FIFA 2013.
Recife, 14 de Junho de 2013.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário Mobilidade e Controle Urbano
GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA
Secretário de Esporte e Copa do Mundo
ANEXO
1- ROTAS PROTOCOLARES CONSTITUÍDAS PELAS VIAS LISTADAS ABAIXO:
Av. Boa Viagem
Av. Conselheiro Aguiar
Av. Domingos Ferreira
Av. Antônio de Góes
Av. Governador Agamenon de Melo
Av. Mascarenhas de Morais
Av. Prof. José dos Anjos
Av. Recife
Av. Sul
Av. Visconde de Jequitinhonha BR 232 BR 408
Estrada Cova da Onça
Estrada do Pica Pau
Rua 10 de Julho
Rua Arthur Muniz
Rua Barão de Souza Leão
Rua Benvinda de Farias
Rua Bruno Veloso
Rua Capitão Zuzinha
Rua Coronel Fabriciano
Rua Ernesto de Paula Santos
Rua Herculano Bandeira
Rua Jerônimo Vilela
Rua Lula Cardoso Ayres
Rua Odorico Mendes
Rua Padre Carapuceiro
Rua Ribeiro de Brito
Rua Prof. Mário de Castro
2- ILHA DO RECIFE – BAIRRO DO RECIFE
3- RAIO DE 2 KM ENTORNO DA ARENA PERNAMBUCO, CONFORME PERIMENTO.