(DOM DE 16/06/2016)
Altera, em caráter excepcional, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 16 do Decreto n° 17.671/2007, relativo ao vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF do exercício de 2016, exclusivamente para as Estações Rádio Base (ERB) ou “Cell site”, na forma que indica.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para o último dia útil do mês de julho de 2016, o prazo para pagamento da cota única da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF estabelecido no parágrafo único do art. 16 do Dec. n° 17.671/07, do exercício de 2016, das seguintes subclasses da Classificação das Atividades previstas na Tabela de Receita n° IV, anexa à Lei n° 7.186/06:
I – 6120-5/01 – telefonia móvel celular (Estação Rádio Base (ERB) ou “Cell site”);
II – 6120-5/02 – serviço móvel especializado – SME (Estação Rádio Base (ERB) ou “Cell site”).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de junho de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
LUIZ ANTONIO GALVÃO
Chefe do Gabinete do Prefeito, em exercício
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda