DOE de 27/01/2018
Altera o Decreto Estadual n° 23.379, de 19 de abril de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual n° 8.769, de 21 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 23.379, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Este Decreto disciplina regras relacionadas à atividade de aquicultura no Estado do Rio Grande do Norte, para utilização de espécies nativas, exóticas ou estabelecidas, em águas continentais ou interiores, nos termos da Lei Estadual n° 8.769, de 21 de dezembro de 2005.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
GUILHERME MORAES SALDANHA