DOE de 31/01/2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 230, de 22 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio n° 230, de 22 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. …
…
XI – até 31 de dezembro de 2028, as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS n° 101, de 12 de dezembro de 1997, observado o disposto nos §§ 14 e 44 deste artigo; (Conv. ICMS 101/97, 11/11, 156/17 e 230/17)
…
§ 16. Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 115 deste Regulamento nas operações abrangidas pela isenção prevista nos incisos XXXIV, XL e LII deste artigo. (Conv. ICMS 101/97 e 230/17)
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO