DOE de 09/02/2018
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2° O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 14 de março de 2018, quarta-feira, será a partir das 13h.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de fevereiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
CRISTIANO FEITOSA MENDES