DOE de 24/02/2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. …
…
XXXIII – nas transferências internas de vapor d’água, para o momento em que ocorrer a saída subsequente dos produtos resultantes de sua utilização pelo destinatário;
…
§ 34. Considera-se satisfeito o imposto diferido de que tratam os incisos XXX, XXXII e XXXIII do caput deste artigo, pelo pagamento do ICMS incidente na saída subsequente promovida pelo estabelecimento industrial adquirente, ficando dispensado quando a saída for isenta, imune ou não tributada.
…”(NR)
Art. 2° Fica revogado o § 37 do art. 31 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO