DOE de 28/04/2018
Altera o Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 198, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 198/17, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 191 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. …
…
§ 8° …
…
II – detentores do regime especial estabelecido no Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, que comercializem os produtos do Conv. ICMS 234/17 ou os constantes no § 1° do art. 15 deste Anexo 191;
…
§ 16. O disposto no § 8° deste artigo não se aplica às operações:
I – de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa;
II – realizadas entre empresas interdependentes, definidas conforme parágrafo único do art. 79 do Regulamento do ICMS/RN.” (NR)
Art. 2° O Quadro constante do caput do art. 14 do Anexo 191 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Conv. ICMS 198/17)
“…
62.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
62.2 | 17.062.02 | 1905.90.20
1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
62.3 | 17.062.03 | 1905.90.90 | Pão francês até 200g |
…” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1° de abril de 2018, em relação às disposições contidas no art. 2°;
II – 1° de maio de 2018, em relação à nova redação, contida no art. 1°, do § 16 do art. 11 do Anexo 191 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 1997.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO