DOM de 22/05/2014
Autoriza a não ajuizar, a desistir e extinguir as execuções fiscais cujo crédito seja de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37, da Constituição Federal e no previsto na Lei n° 17.973, 10 de janeiro de 2014, publicada no DOE de 11.01.2014;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aperfeiçoar a cobrança da Dívida Ativa, em atenção aos Princípios da Eficiência e Razoabilidade;
CONSIDERANDO, ainda, o elevado número de execuções fiscais ajuizadas pelo Município do Recife de dívidas cuja cobrança se revela antieconômica,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Procuradoria da Fazenda Municipal a não ajuizar, a desistir e a requerer a extinção das ações de execução fiscal, cujos créditos sejam de até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), permanecendo a inscrição em dívida ativa durante o prazo prescricional.
Parágrafo único. A autorização de que o caput deste artigo fica condicionada à inexistência de embargos à execução, ou qualquer outra forma de defesa apresentada no curso da execução fiscal, salvo desistência do executado ou do embargante, sem ônus para a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 21 de maio de 2014.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças