O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica alterado o § 1° do artigo 18-A, como segue:
“Art. 18-A (…)
§ 1° Para estimativa do valor a ser recolhido pelo beneficiário, a Secretaria de Estado de Fazenda utilizará a média do valor dos benefícios fruídos pelo contribuinte no período de outubro de 2018 a junho de 2019, multiplicada por 8 (oito) meses.
(…)”
II – fica acrescentado o artigo 19-A, nos seguintes termos:
“Art. 19-A Na hipótese do valor recolhido à vista, conforme previsto nos incisos do caput do artigo 18 ou no caput do artigo 18-A, ser superior ao valor apurado para o período correspondente, o valor pago a maior será restituído ou compensado.
Parágrafo único. Para restituição de que trata o caput deste artigo, os contribuintes deverão informar o valor da diferença na EFD relativa ao último mês do período.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 18 de outubro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
MAURO MENDES
Governador
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda