DOE de 15/06/2018
Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação da Lei Estadual n° 10.365, de 25 de maio de 2018, que estabelece a redução de 50% (cinquenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual n° 10.365, de 25 de maio de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto estabelece os procedimentos para a aplicação da Lei Estadual n° 10.365, de 25 de maio de 2018, que estabelece a redução de 50% (cinquenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD) para quaisquer transmissões e doações, observadas as respectivas bases de cálculo.
Art. 2° A concessão da redução de alíquota prevista no art. 1° da Lei Estadual n° 10.365, de 2018, deverá ser solicitada pelo contribuinte ou por seu procurador, até 30 de novembro de 2018, mediante protocolização do requerimento conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto e acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia da carteira de identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) do contribuinte;
II – comprovante de residência do contribuinte;
III – instrumento de procuração, cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, na hipótese de o requerimento ser assinado por este; e
IV – no caso de processos judiciais, decisão do juiz reconhecendo a cobrança do ITCD concernente aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2018;
V – documentação prevista nos arts. 21 e 29 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.063, de 7 de dezembro de 2010, quando for o caso.
§ 1° A opção do contribuinte pelo benefício referido neste Decreto implicará:
I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; e
II – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Estadual n° 10.365, de 25 de maio de 2018, e neste Decreto.
§ 2° A autenticidade dos documentos previstos neste artigo será comprovada pelo contribuinte, mediante a exibição dos respectivos originais, para efeito de conferência, que será efetuada por servidor competente, dispensada essa formalidade se a cópia já houver sido previamente autenticada em cartório ou se for entregue o documento original.
Art. 3° O requerimento previsto no art. 2° deste Decreto deverá ser protocolizado:
I – na sede da Unidade Regional de Tributação (URT) do domicílio fiscal do contribuinte, quanto aos débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado; ou
II – na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), compreendendo a Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, localizada no Município de Natal/RN, ou os Núcleos Regionais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente, quanto aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Art. 4° É competente para homologar a concessão do benefício de que trata este Decreto:
I – o Diretor da Unidade Regional de Tributação (URT) do domicílio fiscal do contribuinte;
II – a Comissão Técnica de Avaliação de que trata a Portaria n° 036/2015-GS/SET, de 12 de março de 2015, no caso de contribuinte domiciliado na 1ª URT; ou
III – o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa ou os Procuradores-Chefes dos Núcleos Regionais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), quando se tratar de débitos inscritos em Dívida Ativa.
Art. 5° O processo será analisado conforme procedimento estabelecido no RITCD, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.063, de 2010. Parágrafo único. Após análise do processo, a Unidade Regional de Tributação (URT) emitirá termo de lançamento e a notificação fiscal.
Art. 6° O órgão competente emitirá guia para recolhimento do imposto com o benefício previsto neste Decreto, cujo inadimplemento pelo contribuinte acarretará a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado ou o imediato ajuizamento ou prosseguimento de execução fiscal, conforme o caso.
Art. 7° Caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotar as providências necessárias ao recolhimento, pelos contribuintes, dos débitos inscritos em Dívida Ativa, objeto do benefício de que trata este Decreto e à (Secretaria de Estado da Tributação (SET), quantos aos débitos não inscritos.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da Republica.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO
ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO
PEDIDO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ITCD
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: __________________________________________________________________________ CPF ____________________________________
Logradouro: _______________________________________________________________________________________________________________
Número: _____________________________________ Bairro: _____________________________________ Complemento: ____________________
Telefone: _____________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________
O contribuinte acima identificado requer o benefício da redução em 50% (cinquenta por cento) da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD), nos termos do art. 1° da Lei Estadual n° 10.365, de 25 de maio de 2018, conforme lançamento do imposto efetuado no Processo Administrativo ____________/_______, declarando seu conhecimento sobre as disposições das Leis Estaduais n° 5.887, de 15 de fevereiro de 1989, e n° 10.365, de 25 de maio de 2018, e seus Regulamentos, e de que o presente pedido importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados e configura confissão extrajudicial, conforme dispõem arts. 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil.
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, se houver
Nome: _________________________________________________________________________________________
Logradouro: _____________________________________________________________________________________
Número: ___________________ Bairro: ______________________ Complemento: ___________________________
Telefone: (___) _________________ E-mail: _____________________________________
Nestes termos, pede deferimento: ____________________________________________
Assinatura do contribuinte ou representante legal
Local_________________ Data ______/______/2018.