(Atualiza os valores constantes nas tabelas dos Anexos I e II do Decreto 25.852/2015, com vigência no exercício de 2017, na forma que indica).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o § 3° do art. 2° da Lei n° 8.723, de 22 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a atualização das tabelas de cálculo constantes nos Anexos I e II do Dec. n° 25.852, de 06 de março de 2015, para o exercício de 2017, de acordo com os valores previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DEC. N° 28.234/ 2016
ANEXOS AO DECRETO n° 25.852/ 2015
ANEXO I
Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei n° 8.723/ 2014
Faixa
Intervalo de valor venal do terreno
Alíquota
Valor a deduzir
de
até
1
–
R$ 43.288,83
1,00%
–
2
R$ 43.288,84
R$ 120.325,10
1,50%
R$ 216,44
3
R$ 120.325,11
R$ 293.049,86
1,60%
R$ 336,77
4
R$ 293.049,87
R$ 1.010.940,00
1,75%
R$ 776,34
5
R$ 1.010.940,01
–
2,10%
R$ 4.314,63
ANEXO II
Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei n° 8.474/ 2013