DOM de 30/12/2016
(Altera, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do ISS relativamente as atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres).
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados, excepcionalmente, para o carnaval de 2017, os prazos estabelecidos no art. 27 do Decreto n° 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, das atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, da seguinte forma:
I – cota única, com redução de 10% (dez por cento), até 31 de janeiro de 2017;
II – primeira parcela, até 27 de janeiro de 2017; e
III – segunda parcela, até 23 de fevereiro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda