Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 26.021 de 08 de maio de 2015, que “Dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no Município de Salvador, cria a Central Integrada de Licenciamento de Eventos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados o arts 4°, 11 e 13 do Decreto n° 26.021 de 08 de maio de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4° …………………………………..
…………………………………………….
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR;
…………………………………………….
VI – Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação – SECIS;
…………………………………………….
XI – Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer – SEMTEL;
XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT.
§ 1° A Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer – SEMTEL prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CLE.
§ 2° ………………………………………..” (NR)
“Art. 11. Fica vedada, no período de segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 19h, e sábado, de 7h às 15h, a realização de eventos civis, religiosos e esportivos nas vias expressas, arteriais, coletoras e suas respectivas marginais, de acordo com a Lei n° 9.148/2016 – Lei Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo – LOUOS.” (NR)
“Art. 13. Os empreendedores dos eventos de médio e grande porte de qualquer natureza que demonstrarem, mediante justificativa, a necessidade de utilização, durante o evento, de níveis máximos de som e ruídos, solicitarão autorização à SEMOP, que deliberará previamente sobre os níveis máximos a serem utilizados, considerando a localização, duração do evento e a legislação municipal.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 15 de maio de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO Secretário Municipal de Ordem Pública
GERALDO ALVES FERREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Ordem Pública
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
ANDRÉ MOREIRA FRAGA Secretário Cidade Sustentável e Inovação
CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Cultura e Turismo