(DOE de 11/10/2013)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para inserir as disposições do Protocolo ICMS n° 65, de 26 de julho de 2013, relativamente à substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS n° 65, de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo Administrativo n° 1500-29403/2013,
DECRETA:
Art. 1° O item III da tabela do art. 443-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | PRODUTO/DESCRIÇÃO | NBM | MVA |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
III |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores: |
. | . |
III. 1 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes |
8415.10 e 8415.8 | 60% |
III. 2 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna |
8415.10.11 | 60% |
III. 3 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.10.19 | 60% |
III. 4 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
8415.10.90 | 60% |
III. 5 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.90.10 | 60% |
III. 6 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.90.20 | 60% |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de novembro de 2013.
Palácio República dos Palmares, em Maceió, 10 de outubro de 2013, 197° da Emancipação Política e 125° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador