O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 64,V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …
…
§ 7° A exigência prevista no inciso VI do § 3° deste artigo não se aplica às empresas decorrentes de cisão, desde que a empresa cindida possua o regime especial previsto neste Decreto e que sejam atendidas as demais exigências previstas neste diploma legal.” (NR)
“Art. 3° …
…
§ 2° …
I – entradas de mercadorias abrangidas pelo regime, que serão deduzidas da base de cálculo do ICMS nos mesmos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 4° deste Decreto;
II – saídas de mercadorias abrangidas pelo regime, que serão deduzidas da base de cálculo do ICMS nos mesmos percentuais previstos nos incisos IV, VII e VIII do caput do art. 4° deste Decreto.
…” (NR)
“Art. 8° …
…
V – emitir NF-e, em todas as operações que realizar destinadas à pessoa jurídica, contendo a identificação do destinatário, por meio do CNPJ e inscrição estadual, se houver;
…
IX – emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas a pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário.
…
§ 2° O Anexo IV deste Decreto deverá ser entregue por meio dos serviços disponibilizados na Unidade Virtual de Tributação (UVT), no site www.set.rn.gov.br.
…” (NR)
“Art. 10. …
…
XIV – deixar de se enquadrar no disposto no art. 1°, § 1°, deste Decreto;
XV – sofrer cisão, fundir-se ou incorporar-se a outro estabelecimento, nestas hipóteses extinguindo-se o estabelecimento cindido, fundido ou incorporado.
…” (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 7° do art. 4° do Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019 em relação às modificações implementadas nos incisos V e IX do art. 8° e à revogação do § 7° do art. 4°, todos do Decreto Estadual n° 22.199, de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO