O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 14 do Decreto n° 28.587-E, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Fica declarado estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado de Roraima”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 25 de março de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima