A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinta a Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos Usuários de Equipamentos de Automação Comercial (SUFAC) a que se refere o art. 50 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (RSET).
Parágrafo único. As competências da SUFAC passam a ser desempenhadas pela Subcoordenadoria de Informações Econômico-Fiscais (SIEFI), nos termos deste Decreto.
Art. 2° Fica criada, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Tributação (SET), a Assessoria de Imprensa (ASSIMP), com nível de assessoramento direto, cujas competências são definidas neste Decreto.
Art. 3° O Subcoordenador de Fiscalização de Estabelecimentos Usuários de Equipamentos de Automação Comercial a que se refere o art. 78 do Regulamento da SET fica transformado em Subcoordenador da Assessoria de Imprensa, cujas atribuições são definidas neste Decreto.
§ 1° As atribuições do Subcoordenador de Fiscalização de Estabelecimentos Usuários de Equipamentos de Automação Comercial passam a ser exercidas pelo Subcoordenador da SIEFI.
§ 2° As ordens de serviço em andamento na SUFAC serão acompanhadas e concluídas pela SIEFI.
Art. 4° O Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° …
…
III – …
…
e) Assessoria de Imprensa;
f) Projetos;
…” (NR)
“Seção IV-A
Assessoria de Imprensa (ASSIMP)
Art. 34-A. A Assessoria de Imprensa (ASSIMP) é o órgão responsável pelas atividades nas áreas de comunicação social e de relações com outros órgãos e entidades governamentais.
Art. 34-B. Compete à Assessoria de Imprensa (ASSIMP)
I – programar, acompanhar e avaliar as campanhas publicitárias de orientação ao público;
II – administrar a aplicação de pesquisas aos contribuintes com o objetivo de avaliar a imagem da Secretaria e, especificamente, a de determinados programas fiscais;
III – selecionar, gravar e disseminar, internamente, notícias econômico-tributárias ou de interesse fiscal divulgadas pelos principais noticiários;
IV – gravar palestras, seminários e solenidades que tenham a participação de autoridades fazendárias ou de outros órgãos da administração pública;
V – programar, produzir e distribuir, em articulação com os demais órgãos, boletim de informações administrativas e tributárias e resenha de notícias de interesse econômico ou fiscal;
VI – programar e acompanhar a implementação de novos meios de divulgação das informações;
VII – divulgar, para os órgãos de imprensa, informações sobre as atividades da Secretaria;
VIII – esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais da imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam aos interesses da Secretaria;
IX – promover e organizar entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Secretaria;
X – auxiliar e promover eventos de interesse da Secretaria, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
XI – divulgar informações gerais sobre o fisco estadual, projetos, ações e programas; e
XII – desenvolver outras atividades correlatas e as determinadas pelo Secretário de Estado da Tributação.” (NR)
“Art. 54. A Subcoordenadoria de Informações Econômico-Fiscais (SIEFI) é o órgão encarregado da execução das atividades relacionadas com os documentos de informações econômico-fiscais, bem como de planejar, executar e supervisionar as atividades de fiscalização relativas aos estabelecimentos usuários de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), outros equipamentos de controle e programas aplicativos.” (NR)
“Art. 55. …
…
IX – conceder e controlar:
a) autorização, manutenção ou cessação de uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF); e
b) autorização e cessação de uso de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para uso em conjunto com o ECF;
X – credenciar ou descredenciar:
a) fabricantes, revendedores autorizados pelo fabricante e estabelecimentos possuidores de atestado de capacitação técnica fornecido pelo respectivo fabricante de ECF, para garantir o funcionamento, a inviolabilidade e efetuar intervenção nos referidos equipamentos; e
b) desenvolvedores de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para uso em conjunto com o ECF;
XI – planejar, coordenar, instaurar e executar ações de fiscalização:
a) em estabelecimentos usuários ou obrigados ao uso de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF);
b) em estabelecimentos credenciados a realizar intervenção em ECF; e
c) em estabelecimentos desenvolvedores de PAF-ECF; e
XII – desenvolver outras atividades correlatas, especialmente as determinadas pelo Coordenador da COFIS ou da CACE.” (NR)
“Art. 76. …
…
IV – adotar providências que visem evitar a sonegação de impostos praticada pelos usuários de quaisquer equipamentos de controle fiscal;
V – estabelecer critérios técnicos para a implantação de métodos racionais de controle e fiscalização;
VI – propor soluções para os problemas identificados na sua área de atuação;
VII – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições, especialmente os determinados pelo Coordenador da COFIS.” (NR)
“Seção XIX-A
Do Subcoordenador da Assessoria de Imprensa
Art. 81-A. São atribuições do Subcoordenador da ASSIMP:
I – planejar, coordenar, executar e orientar atividades de divulgação da Secretaria;
II – promover a divulgação de atos e atividades da Secretaria;
III – representar a Secretaria perante os órgãos de imprensa;
IV – elaborar estudos e preparação de informações, em sua área de atuação, por solicitação do Secretário;
V – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com os órgãos da Secretaria; e
VI – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições e os que lhe forem determinados pelo Secretário de Estado da Tributação.” (NR)
Art. 5° O Anexo II do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (RSET), aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (SET), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010:
I – o item 3 da alínea “b” do inciso V do art. 4°;
II – o inciso III do § 1° do art. 45;
III – o art. 50;
IV – o art. 51; e
V – o art. 78.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO ÚNICO
ANEXO II DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO (RSET), APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N° 22.088, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010