A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8° …
…
V – emitir NF-e contendo a identificação do destinatário, através do CNPJ e Inscrição Estadual, se houver, ou do número do CPF;
…
IX – emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, apenas em operações destinadas a pessoa física.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER