A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1°, § 4°, da Lei Estadual n° 7.799, de 30 de dezembro de 1999,
CONSIDERANDO a previsão encartada no Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019, que autoriza as unidades federadas a concederem, até 30 de setembro de 2019, benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, para 30 de setembro de 2019, a data final de fruição do benefício fiscal previsto na Lei Estadual n° 7.799, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Art. 2° O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficará limitado, no exercício financeiro de 2019, a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER