A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a vigência do horário excepcional de expediente no Poder Executivo, previsto no Decreto Estadual n° 28.692, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1° de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora