O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica constituída pela Portaria Conjunta n° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE/2018, com a finalidade inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, identificou a necessidade de se ajustar a relação publicada em anexo ao Decreto n° 1.420/2018, a fim de nela ser observado, exclusivamente, o arrolamento de ato normativo que se enquadre na definição prevista no inciso I do § 2° e § 4° da cláusula primeira do Convênio ICMS 190/2017;
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.420, de 28 de março 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (Federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes ajustes:
I – alterados os itens 51 (I) e 51 (II);
II – excluídos os itens 13 e 122, e os subitens 122.1 e 122.2.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
MAURO MENDES
Governador
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 285, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
“ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.420 DE 28 DE MARÇO DE 2018
APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS, conforme modelo constante no Anexo Único DO CONVÊNIO ICMS 190/2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal. |
|||||||
UNIDADE FEDERADA (1): MATO GROSSO |
|||||||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
(…) | |||||||
13 | (Excluído) | ||||||
(…) |
|
||||||
51 (I) | (…) | (…) | (…) |
1) Art. 24, § 2°, c/c art. 22, III, alíneas a e e, do anexo V do RICMS/MT c/c art. 2° da Lei n° 7.925/03. |
(…) | (…) | |
51 (II) | (…) | (…) | (…) |
1) Art. 24, § 2°, c/c art. 22, III, alíneas a e e, do anexo V do RICMS/MT c/c art. 2° da Lei n° 7.925/03. |
(…) | (…) | |
(…) |
|
||||||
122 | (Excluído) |
|
|||||
122.1 | (Excluído) |
|
|||||
122.2 | (Excluído) |
|
|||||
(…) |
|