(DOE de 17/01/2013)
Declara ponto facultativo o dia 18 de janeiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e,
CONSIDERANDO as festividades decorrentes de evento cultural e turístico conhecido como “Pré-Caju”, a ocorrer na Cidade de Aracaju, promovido pela iniciativa privada e apoiado pelo Governo do Estado de Sergipe.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o dia 18 de janeiro de 2013.
Art. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços públicos considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não possam ter alterados os seus períodos diários de execução ou não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício