(DOE de 07/02/2013)
Acrescenta o inciso XXXIX ao “caput” do art. 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XXXIX ao “caput” do art. 14 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
“XXXIX – a partir de 1o de janeiro de 2013, na saída do produtor rural de milho seco destinada a estabelecimento industrial, para o momento em que ocorrer:
a) a saída do produto resultante de sua industrialização;
b) a saída do milho para esta ou outra unidade federada, caso não tenha sido utilizado no processo de industrialização.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício