A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a prorrogação, para o dia 30 de setembro de 2019, do prazo para divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte dos índices percentuais definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2020, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos municípios;
CONSIDERANDO o pleito de contribuintes; e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder ao contribuinte condições favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado para 20 de setembro de 2019 o prazo para envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, vencido em 15 de maio de 2019.
Art. 2° O disposto no art. 1° não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier