(DOE de 22/03/2013)
Altera a Tabela do Anexo Único do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
CONSIDERANDO a Resolução n° 13 do Senado Federal, de 26 de abril de 2012 e o Decreto Estadual n° 29.011, de 14 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a tabela do Anexo Único do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências pertinentes, que passa a ter a seguinte redação:
“2 DADOS DAS OPERAÇÕES |
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OPERAÇÕES COM PRODUTOS DAS TABELAS II, III E IV DO ANEXO IX DO RICMS/02 |
VALOR CONTÁBIL |
BASE DE CALCULO |
% |
ICMS |
ICMS-ST |
Entradas interestaduais 12% |
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Entradas interestaduais 7% |
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Entradas interestaduais 4% |
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Entradas internas |
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Importação do exterior |
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Saídas para não contribuintes, exceto hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congêneres, bem como órgãos públicos |
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Saídas internas a contribuinte |
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Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes deste demonstrativo são a expressão da verdade. |
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Data _____/______/______ |
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Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
MARCELO DÊDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO