(DOE de 17/05/2013)
Altera a alínea “a” do inciso VII do “caput” do art. 684, a alínea “a” do inciso VII do “caput” do art. 786, o item 50 da Tabela I do Anexo IX, o item 07 do Anexo X, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto n° 29.202, de 22 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial N° 26.717 de 02 de maio de 2013 passam a ter a seguinte redação:
I – a alínea “a” do inciso VII do “caput” do art. 684:
“a) 15% (quinze por cento), no período de 1° de junho de 2013 a 31 de agosto de 2013;” (NR)
II – a alínea “a” do inciso VII do “caput” do art. 786:
“a) no período de 1° de junho de 2013 a 31 de agosto de 2013:”(NR)
III – o item 50 da Tabela I do Anexo IX:
“ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS E SERVIÇOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS |
MVA |
…………………………………………………………………. |
………. |
50 – areia, argila, barro, bloco cerâmico, brita, lajota e manilha cerâmicas, pedra, telha e tijolo cerâmicos: 50.1 – no período de 1° de junho de 2013 a 31 de agosto de 2013, cujo remetente esteja localizado: 50.1.1 – nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;………………………………………………………………………….. 50.1.2 – nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;……………………………………………………………… 50.1.3 – no território sergipano………………………………………. 50.2 – no período de 1° de setembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, cujo remetente esteja localizado: 50.2.1 – nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;………………………………………………………………………….. 50.2.2 – nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;……………………………………………………………… 50.2.3 – no território sergipano………………………………………. 50.3 – no período de 1° de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, cujo remetente esteja localizado: 50.3.1 – nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;…………………………………………………………………………. 50.3.2 – nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;……………………………………………………………… 50.3.3 – no território sergipano………………………………………. 50.4 – a partir de 1° de janeiro de 2015, cujo remetente esteja localizado: 50.4.1 – nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;………………………………………………………………………….. 50.4.2 – nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;……………………………………………………………… 50.4.3 – no território sergipano………………………………………. |
28,86% 21,93% 15% 40,06% 32,53% 25% 51,27% 43,13% 35% 59,11% 50,55% 42%” |
IV – o item 07 do Anexo X:
“ANEXO X
REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIAS |
MVA * |
…………………………………………………………………. |
………. |
07 – areia, argila, barro, bloco cerâmico, brita, lajota e manilha cerâmicas, pedra, telha e tijolo cerâmicos: 07.1 – no período de 1° de junho de 2013 a 31 de agosto de 2013, cujo remetente esteja localizado: 07.1.1 – nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;…………………………………………………………………………..07.1.2 – nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;………………………………………………………………07.1.3 – no território sergipano……………………………………….. 07.2 – no período de 1° de setembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, cujo remetente esteja localizado: 07.2.1 – nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;…………………………………………………………………………..07.2.2 – nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;………………………………………………………………07.2.3 – no território sergipano……………………………………….. 07.3 – no período de 1° de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, cujo remetente esteja localizado: 07.3.1 – nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;…………………………………………………………………………..07.3.2 – nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;………………………………………………………………07.3.3 – no território sergipano………………………………………. 07.4 – a partir de 1° de janeiro de 2015, cujo remetente esteja localizado: 07.4.1 – nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;…………………………………………………………………………..07.4.2 – nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;………………………………………………………………07.4.3 – no território sergipano……………………………………….. |
28,86% 21,93% 15% 40,06% 32,53% 25% 51,27% 43,13% 35% 59,11% 50,55% 42%” |
Art. 2° Fica alterada a redação dada ao art. 3° do Decreto n° 29.202, de 22 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 26.717 de 02 de maio de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2013.”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo