(DOE de 13/06/2013)
Altera o inciso II do § 1° e o § 3° do art. 397 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21,400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o Ato Cotepe ICMS 09 de 13 de março de 2013;
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados o inciso II do § 1° e o § 3° do art. 397 do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
“II – a segunda via deste documento será gerada pelo PAF-ECF e impresso em Relatório Gerencial pelo ECF, com base nas informações extraídas do registro R04 do arquivo gerado pela função estabelecida no item 17 do requisito VII do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, utilizando como parâmetros de identificação do documento a data de emissão e o CPF do adquirente no documento original extraviado (Ato Cotepe 09/2013);” (NR)
“§ 3° O Cupom Fiscal, uma vez emitido com a devida identificação do passageiro, poderá ser substituído, para efeito de embarque, pelo documento “Cupom de Embarque” previsto na alínea “c” do Item 1 do requisito XLII, do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013 (Conv. ICMS 102/2012 e Ato Cotepe 09/2013).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de junho de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.