(DOE de 13/06/2013)
Acrescenta o inciso XI ao § 2° do art. 328-S do Regulamento do ICMS, e dá outras providências relativas ao Decreto n° 28199, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XI ao § 2° do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“XI – aos prestadores de serviço inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE, que optaram por se registrar com CPF (pessoa física), nos termos do § 1° do art. 145 deste Regulamento.”
Art. 2° No Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, onde se lê:
“2. |
9404.02 |
Colchões, inclusive box. |
76,87 |
87.52 |
98.18″ |
Leia-se:
“2. |
9404.2 |
Colchões, inclusive box. |
76.87 |
87,52 |
98,18″ |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de junho de 2013; 192° da Independência e I25° da República.
JACKSON BARRETO DE UMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO