DECRETO N° 29.324, DE 26 DE JULHO DE 2024
(DOE de 26.07.2024 – Edição Extra)
Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4°………………………………………………………………………………………………………………………………
I – 1° (primeiro) período de 23 a 27 de dezembro de 2024; ou
II – 2° (segundo) período de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.” (NR)
Art. 2° Acresce o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios | Descrição | |
… | … | … | … | … | … | |
Novembro | … | … | … | … | … | |
20 | Quarta-feira | Nacional | Todos | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | ||
… | … | … | … | … | ||
… | … | … | … | … | … |
” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador