DOM de 28/12/2017
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2018, conforme estabelece o art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Os tributos, rendas, preços públicos, multas, e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2018, mediante aplicação do fator 1,0270 (um vírgula zero dois sete zero).
Art. 2° Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2018.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD será de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3° Fica atualizado para R$ 96.066,57 (noventa seis mil, sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), o valor venal referente à isenção do IPTU para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1°, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 83 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda