(DOE de 06/09/2013)
Acrescenta os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116. de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“19 – leite em pó, exceto o leite em pó modificado;
20 – leite UHT.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de setembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado, em Exercício
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo