DOM de 08/01/2018
Altera dispositivo do Decreto n° 20.505, de 28 de dezembro de 2009, com redação dada pelo Decreto n° 28.276, de 21 de fevereiro de 2017, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Os Itens 8 a 15 do Anexo I, Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto n° 20.505, de 28 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA A
Taxas de Licenciamento SEDUR
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | VALORES | ||
Publicidade |
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8 |
Entidade carnavalesca de pequeno porte (até 500 integrantes) |
01 (uma) vez o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile. |
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9 |
Entidade carnavalesca de médio porte (de 501 a 1.000 integrantes). |
02 (duas) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile. |
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10 |
Entidade carnavalesca de grande porte (a partir de 1.001 integrantes). |
2,5 (duas e meia) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile. |
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11 |
Trio independente de pequeno porte |
R$ 1.000,00 (hum mil reais) por unidade. |
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12 |
Trio independente de grande porte |
R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade. |
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13 |
Balão (Blimp) |
R$ 300,00 (trezentos reais), por unidade para o total de dias do desfile. |
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GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | VALORES | ||
Publicidade |
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14 |
ação promocional (exibição e distribuição de engenho de publicidade visual, tais como: bateco, painel, cartaz, bandeirola, bandeira, flâmula, estandarte, bola, abano, chapéu, tabuleta, folheto, prospecto, impresso, brindes, engenho especial, projetor a laser fixo ou em veículo, néon, fumaça desprendida por aparelho aéreo, dirigível, e similares, nos percursos e locais do Carnaval, festas populares e eventos oficiais, inclusive em equipamento licenciado para os festejos). |
R$ 300,00 (trezentos reais) por tipo de ação promocional, por marca, por dia e por bloco. |
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15 |
Publicidade livre (ação promocional + publicidade de blocos + blimps *). |
Até 1000 foliões —————-R$ 2.500,00 De 1001 a 1500 foliões ——–R$ 4.000,00 De 1501 a 2000 foliões ——–R$ 5.500,00 De 2001 a 2500 foliões ——–R$ 8.000,00 De 2501 a 3000 foliões ——–R$ 10.000,00 Acima de 3000 foliões ——–R$ 15.000,00 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de fevereiro de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda