DECRETO N° 29.491, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 19.09.2024)
Prorroga o prazo para publicação dos índices educacionais disposto no Decreto n° 27.375, de 29 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 23 de setembro de 2024, o prazo para publicação dos índices educacionais de cada município, disposto no Anexo II do Decreto n° 27.375, de 29 de julho de 2022, que “Disciplina a coleta de dados, a metodologia de cálculo do valor adicionado e demais fatores de agregação para fins de apuração dos índices de participação dos municípios rondonienses no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da Lei Complementar n° 1.166, de 1° de julho de 2022, e revoga os Decretos n° 11.908, de 12 de dezembro de 2005, e n° 25.168, de 24 de junho de 2020.”, em razão da disponibilidade tardia da taxa de aprovação apurada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC, considerando o novo prazo dado pela Portaria Federal n° 170, de 10 de maio de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 31 de março de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador