DOM de 21/02/2018
Altera e acrescenta dispositivos do Dec. n° 28.453, de 12 de maio de 2017 – Viva Cultura, que regulamenta a Lei n° 9.174, de 18 de outubro de 2016, na forma que indica.
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso Vdo art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Os inciso V, do art. 2°, o § 8° do art. 5°, o § 3°, caput, e o inciso II do art. 12 e o § 4° do art. 13 do Decreto n° 28.452, de 12 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………….
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V – patrocínio: transferência de recursos ao agente cultural proponente para a realização de projetos culturais com finalidade promocional ou de retorno institucional, desde que não se configure como contraprestação de qualquer natureza ou se reverta em vantagem financeira ou material para o Contribuinte Incentivador.” (NR)
“Art. 5° ……………………………………………………………………………………..
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§ 8° Não será permitido aos membros da CAPC e às pessoas jurídicas das quais sejam sócios, gerentes ou empregados, durante o período da investidura, apresentar nem patrocinar projeto cultural para fins de incentivo” (NR)
“Art. 12……………………………………………………………………………………..
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§ 3° O Agente Cultural Proponente deverá anexar ao formulário de inscrição, além dos documentos referidos no § 2°, as certidões negativas, relativas aos débitos tributários do contribuinte incentivador junto à Prefeitura Municipal de Salvador, e mais:
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II – tabela de cachês artísticos fornecida pelos órgãos de classe, quando existir;” (NR)
“Art. 13…………………………………………………………………………………….
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§ 4° O valor do abatimento constará de Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Cultural – CIDEC, cujo modelo constitui o anexo único deste Decreto, emitido pela SEFAZ e terá início a partir do segundo mês após o recebimento e utilização, pelo Agente Cultural Proponente, dos recursos referidos no § 2°, na data do recolhimento do tributo e findará quando a soma das parcelas abatidas for equivalente ao volume total dos recursos autorizados no CIDEC;” (NR)
Art. 2° Ficam acrescentados o inciso VII ao art. 2° e o § 7° ao art. 13, todos do Decreto n° 28.452, de 12 de maio de 2017, com a seguinte redação:
“ Art. 2° ……………………………………………………………………………….
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VII – recursos próprios: cota de patrocínio, de no mínimo 20% do valor do projeto, que não será objeto de abatimento.” (NR)
“Art. 13…………………………………………………………………………………
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§ 7° Caso os recursos referentes ao patrocínio sejam recebidos pelo Agente Cultural Proponente em parcelas, o CIDEC será emitido em valor equivalente ao de cada uma das parcelas, ficando a emissão do certificado e sua utilização condicionadas, respectivamente, à comprovação do valor depositado e à aplicação do recurso correspondente no projeto cultural aprovado.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de fevereiro de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
CLAUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Cultura e Turismo