(DOM de 31/05/2016)
DECRETA A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE OBRIGAÇÕES PARA COM O MUNICÍPIO DO RECIFE, EM FACE DAS FORTES CHUVAS, NA FORMA ABAIXO:
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, a, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,
CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas, com índices significativos nas últimas horas, atingindo 200 milímetros de chuva em apenas seis horas, o qual equivale a 18 dias da média histórica do mês de maio, que é de 328 milímetros;
CONSIDERANDO que a ocorrência dessas chuvas ocasionou diversos transtornos à população do Recife, inclusive em face de alagamentos e quedas de árvores;
DECRETA:
Art. 1° Fica reconhecido o estado de força maior para fins de prorrogação dos vencimentos das obrigações para com o Município do Recife, vencidas em 30 de maio de 2016, prorrogando-se aqueles para o dia 31 de maio de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos ao dia 30 de maio de 2016.
Recife, 30 de maio de 2016.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas