DOE de 13/01/2014
Altera o § 5° do art. 579-E, o Subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 desse mesmo Item, os itens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo II, bem como a sua Nota 3 e acrescenta o Item 87 a Tabela I do Anexo I, os itens 74 a 76 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I e a Nota única a esse mesmo Item, os itens 195, 196 e 197 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I, o inciso XVII ao Item 21 da Tabela II do Anexo I e o inciso VI a Nota 2 a esse mesmo Item, os subitens 167 a 192 ao “caput” do Item 34 da Tabela II do Anexo I e o inciso VII à Nota 3 a esse mesmo Item, todos do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando as disposições dos Convênios ICMS n°s 136, 137, 138, 139, 140, 145 e 149, todos de 18 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS: aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I – o § 5° do art. 579-E:
“§ 5° No preenchimento da FCI deverá ser observado ainda o disposto no Ato COTEPE/ICMS 61/12 (Convênio ICMS n° 38/2013).” (NR)
II – o Subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 desse mesmo Item:
“51 |
9018.90.95 |
Clipe venoso de prata ou titânio (Convênio ICMS n° 140/2013):” (NR) |
“Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 1°.05.99 até 30.04.2014, exceto em relação aos subitens (Convênio ICMS n°s 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07 e 104/2011):
l – 193 e 194 que produzem efeitos a partir de 01.03.2011;
lI -195 e 196 que produzem efeitos a partir de 1°.01.2014.
III -197 que produz efeitos a partir de 13.11.2013.” (NR)
III – os itens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo II e a Nota 3 desse mesmo item:
Item |
Fármacos |
NCM Fármacos |
Medicamentos |
NCM Medicamentos |
1 |
Beclometasona |
… |
Beclometasona 200 mcg – por cápsula inalante |
3003.39.99/3004.39.99 |
Beclometasona 200 mcg – pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
Beclometasona 250 mcg – spray por frasco de 200 doses |
||||
Beclometasona 400 mcg – por cápsula inalante |
||||
Beclometasona 400 mcg – pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
13 |
Dipropionato de Beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg – pó inalante por frasco de 100 doses |
3004.32.90 |
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg – spray – por frasco de 200 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg – pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg – por cápsula inalante |
||||
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg – por cápsula inalante |
||||
53 |
Imiglucerase |
3507.90.39 |
Imiglucerase 200 U.l. – injetável – por frasco-ampoia |
3003.90.29/3004.90.19 |
98 |
Tacrolimo |
2934.99.99 |
Tacrolimo 1 mg – por cápsula Tacrolimo 5 mg – por cápsula |
3003.90.88/3004.90.78 … ” (NR) |
“Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1°.08.09 até 31.12.2014, exceto em relação as inclusões dos subitens (ICMS n°s 119/09, 01/2010 e 101/2012):” (NR)
Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, com as seguintes redações:
I – o Item 87 a Tabela I do Anexo I:
“Item 87, as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde (Conv. ICMS 140/2013).
Nota única. O disposto neste Item a aplica-se a partir de 13.11.2013″.
II – os subitens 74 a 76 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I e a Nota única a esse mesmo Item:
“ITEM |
MEDICAMENTO |
1 |
… |
74 |
Fulvestranto (Conv. ICMS 138/2013). |
75 |
Gefitinibe (Conv. ICMS 138/2013). |
76 |
Acetato de Gosserrelina (Conv. ICMS 138/2013).” |
“Nota Única: O disposto neste Item aplica-se a partir de 02.01.1995, até 28.02.2012
192 |
Tenecteplase (Conv. ICMS 145/2013) |
3002.10.39 |
Tenecteplase 40 mg po liof ini ct fa + ser inj dil x 8 ml |
3002.10.39″.” |
Tenecteplase 50 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml |
“VII – 167 a 192, que entram em vigor a partir 13.11.2013.”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
I – ao inciso II do art. 1° no que se refere a nova redação dada ao subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013;
II – ao inciso III do art. 1° no que se refere a nova redação dada aos subitens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo II que produzem efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014;
III – ao inciso I do art. 2° que acrescenta o Item 86 a Tabela I do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013;
IV – ao inciso II do art. 2° que acrescenta os subitens 74 a 76 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I que produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;
V – ao inciso III do art. 2° que acrescenta os subitens 195 e 196 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I que produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;
VI – ao inciso III do art. 2° que acrescenta o subitem 197 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I que produzem efeitos a partir 13 de novembro de 2013;
VII – ao inciso IV do art. 2 ° que acrescenta o inciso XVII ao Item 21 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;
VIII – ao inciso V do art. 2° que acrescenta os subitens 167 a 192 ao “caput” do Item 34 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo