DOE SE 25/04/2014
Altera o “caput” do art. 3° do Decreto n° 29.720, de 03 de fevereiro de 2014, que Regulamenta a Lei n° 7.650, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e o sujeito passivo dos tributos estaduais, e da providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 3° do Decreto n° 29.720, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, que deverá ser efetuado no período de 1° de março a 30 de abril de 2014, por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.se.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicilio Eletrônico Habilitado – DEH.
……………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado