A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5° da Lei Estadual n° 10.723, de 29 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados:
I – o Decreto Estadual n° 29.580, de 31 de março de 2020; e
II – o Decreto Estadual n° 29.791, de 26 de junho de 2020.
Art. 2° Em razão do disposto no art. 1°, o sorteio e a distribuição dos prêmios mensais previstos nos arts. 9°, I, e 11 do Decreto Estadual n° 28.841, de 10 de maio de 2019, abrangerão os documentos fiscais emitidos a partir de 1° de julho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER